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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.362 de 29 de dezembro de 1983

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Art. 1º

– Fica modificado o Orçamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, pela suplementação de Cr$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros) às dotações orçamentárias abaixo discriminadas; Cr$ 7501.11070202.083-4120-34 500.000,00 7501.11070212.208-3120-34 3.750.000,00 7501.11070212.208-3132-34 630.000,00 7501.11663762.254-3120-34 770.000,00 7501.11663762.254-3132-34 1.550.000,00