Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 533 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.361 de 29 de dezembro de 1983


Art. 533

– Para o transporte das mercadorias a que se referem as Seções VIII, XI, XVIII, XXIII e XXIV, deste Capítulo, pode ser autorizado o acobertamento por Nota Fiscal de Entrada, de subsérie distinta, e a dispensa de emissão de Nota Fiscal de Produtor. .........................................................