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Artigo 532 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.361 de 29 de dezembro de 1983


Art. 532

– O termo de acordo previsto nos artigos 358, 366, 368, 377, parágrafo único, 388, 439, 471 e 473, a ser assinado pelo Secretário da Fazenda, somente será celebrado com o contribuinte que: ..........................................................