Artigo 532 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.361 de 29 de dezembro de 1983
Art. 532
– O termo de acordo previsto nos artigos 358, 366, 368, 377, parágrafo único, 388, 439, 471 e 473, a ser assinado pelo Secretário da Fazenda, somente será celebrado com o contribuinte que: ..........................................................