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Artigo 369 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.361 de 29 de dezembro de 1983


Art. 369

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§ 3º

– Para efeito do disposto no § 1º, considera-se estabelecimento varejista o que promove a saída de mercadoria para consumidor final, educandários, asilos, creches e similares.