Artigo 367 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.361 de 29 de dezembro de 1983
Art. 367
.....................................
Parágrafo único
– Nas notas fiscais referidas deve constar a expressão: "Operação sujeita a substituição tributária – Termo de Acordo nº ...., celebrado nos termos do artigo 366 do RICM/82".