Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 367 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.361 de 29 de dezembro de 1983


Art. 367

.....................................

Parágrafo único

– Nas notas fiscais referidas deve constar a expressão: "Operação sujeita a substituição tributária – Termo de Acordo nº ...., celebrado nos termos do artigo 366 do RICM/82".