Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.332 de 30 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data