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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.332 de 30 de novembro de 1946

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Art. 1º

– Fica transferida a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), nas seguintes verbas da Secretaria do Interior, sem aumento de despesa: Cr$ Da verba 014-68 (244) para a verba 007-67 (994) 26.000,00 Da verba 014-69 (244) para a verba 007-67 (994) 4.000,00 Da verba 009-55 (994) para a verba 007-67 (994) 10.000,00 Da verba 014-67 (994) para a verba 007-67 (994) 10.000,00 50.000,00