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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.332 de 30 de novembro de 1946

Transfere verbas na Secretaria do Interior, sem aumento de despesa O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 27, parágrafo 2.º, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1946.


Art. 1º

– Fica transferida a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), nas seguintes verbas da Secretaria do Interior, sem aumento de despesa: Cr$ Da verba 014-68 (244) para a verba 007-67 (994) 26.000,00 Da verba 014-69 (244) para a verba 007-67 (994) 4.000,00 Da verba 009-55 (994) para a verba 007-67 (994) 10.000,00 Da verba 014-67 (994) para a verba 007-67 (994) 10.000,00 50.000,00

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data


NORALDINO LIMA Alfredo Sá Augusto das Chagas Viegas

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