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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.291 de 04 de setembro de 2006

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações das dotações orçamentárias indicadas no anexo, no valor de R$5.075.000,00 (cinco milhões e setenta e cinco mil reais);

II

do excesso de arrecadação de recursos de alienação de bens da Empresa da Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, previsto para o corrente exercício, no valor de R$123.200,03 (cento e vinte e três mil, duzentos reais e três centavos).