Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.291 de 04 de setembro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações das dotações orçamentárias indicadas no anexo, no valor de R$5.075.000,00 (cinco milhões e setenta e cinco mil reais);

II

do excesso de arrecadação de recursos de alienação de bens da Empresa da Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, previsto para o corrente exercício, no valor de R$123.200,03 (cento e vinte e três mil, duzentos reais e três centavos).