Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.856 de 23 de junho de 1983
Abre o crédito especial de Cr$35.000.000,00 à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.397, de 27 de maio de 1983, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1983.
– Fica aberto à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo o crédito especial de Cr$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) para cumprimento do programa de desenvolvimento turístico do Estado, através da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS, nos termos da Lei nº 8.397, de 27 de maio de 1983.
– O crédito previsto neste artigo classifica-se na dotação 30.01.11.65.3632.851-3.2.1.3.00.01.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 36.02.04.18.1121.350-4.1.3.0.00.01.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES Renato Mário de Avelar Azeredo Ronaldo Costa Couto Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite Jorge Ferraz