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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.856 de 23 de junho de 1983

Abre o crédito especial de Cr$35.000.000,00 à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.397, de 27 de maio de 1983, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1983.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo o crédito especial de Cr$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) para cumprimento do programa de desenvolvimento turístico do Estado, através da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS, nos termos da Lei nº 8.397, de 27 de maio de 1983.

Parágrafo único

– O crédito previsto neste artigo classifica-se na dotação 30.01.11.65.3632.851-3.2.1.3.00.01.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 36.02.04.18.1121.350-4.1.3.0.00.01.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


TANCREDO DE ALMEIDA NEVES Renato Mário de Avelar Azeredo Ronaldo Costa Couto Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite Jorge Ferraz

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.856 de 23 de junho de 1983