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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.856 de 23 de junho de 1983

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 36.02.04.18.1121.350-4.1.3.0.00.01.