Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.856 de 23 de junho de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo o crédito especial de Cr$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) para cumprimento do programa de desenvolvimento turístico do Estado, através da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS, nos termos da Lei nº 8.397, de 27 de maio de 1983.
Parágrafo único
– O crédito previsto neste artigo classifica-se na dotação 30.01.11.65.3632.851-3.2.1.3.00.01.