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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.645 de 29 de dezembro de 1982

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 3.800.000.000,00 (três bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 36.01.07.38.181.2.077-3.2.2.3.00.10 de Encargos Gerais do Estado.