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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.645 de 29 de dezembro de 1982

Abre o crédito suplementar de Cr$3.800.000.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 8.120, de 4 de dezembro de 1981, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1982.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 3.800.000.000,00 (três bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 36.01.07.38.181.2.077-3.2.2.3.00.10 de Encargos Gerais do Estado.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo Hélio Machado Paulo Roberto Haddad

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