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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 225 de 12 de fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$1.253.817.221,64. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.253.817.221,64 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões oitocentos e dezessete mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.248.197.735,05 (um bilhão duzentos e quarenta e oito milhões cento e noventa e sete mil setecentos e trinta e cinco reais e cinco centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 941577/2023, firmado em 21 de julho de 2023 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Ministério da Educação, no valor de R$61.188,27 (sessenta e um mil cento e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos);

III

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 941577/2023, firmado em 21 de julho de 2023 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Ministério da Educação, no valor de R$9.425,70 (nove mil quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta centavos);

IV

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202439600002, indicada em 8 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Dr. Frederico, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$770.000,00 (setecentos e setenta mil reais);

V

do saldo financeiro da portaria nº 1.042/2021, firmada em 27 de novembro de 2023 entre a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$4.524.941,48 (quatro milhões quinhentos e vinte e quatro mil novecentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos);

VI

do saldo financeiro da portaria nº 1.042/2021, firmada em 21 de julho de 2023 entre a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$253.931,14 (duzentos e cinquenta e três mil novecentos e trinta e um reais e quatorze centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 225, de 12 de fevereiro de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 015) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04129045-4.083-0001-4490-0-10.1 116.435,19 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306163-2.101-0001-3350-0-21.1 37.600.000,00 1261.12361172-4.545-0001-4440-0-15.1 300.000.000,00 1261.12362167-4.511-0001-3390-0-10.1 32.984.603,18 1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.1 50.000.000,00 1261.12363167-4.512-0001-3350-0-10.1 11.216.042,00 1261.12366167-2.119-0001-3350-0-10.1 96.648.374,93 1261.12368162-2.040-0001-3390-0-10.1 4.000.000,00 1261.12368162-2.099-0001-3390-1-10.1 1.045.000,00 1261.12368165-2.105-0001-3350-1-21.1 80.052.746,00 1261.12368165-2.127-0001-3390-0-21.3 9.425,70 1261.12368165-2.127-0001-3390-0-24.1 61.188,27 1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1 10.616.688,84 1261.12368167-4.508-0001-3390-0-10.1 24.500.000,00 1261.12368168-2.126-0001-4450-0-15.1 50.000.000,00 1261.12368168-4.510-0001-3350-0-21.1 500.000,00 1261.12368168-4.519-0001-4450-1-15.1 68.794.671,00 1261.12368168-4.524-0001-4450-0-21.1 100.000.000,00 1261.12368169-2.064-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00 1261.12782172-4.547-0001-3340-0-10.1 366.797.755,66 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122156-4.467-0001-4490-0-10.1 120.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 148.000,00 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-98.1 3.827.000,00 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 418,25 FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS 2281.12363067-4.300-0001-3390-0-36.1 4.778.872,62 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.253.817.221,64 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 418,25 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04129045-4.083-0001-3390-0-10.1 116.435,19 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 148.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1 45.000.000,00 1261.12361167-2.122-0001-3390-0-15.1 10.000.000,00 1261.12361172-4.543-0001-3390-1-10.1 207.900,00 1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 150.000.000,00 1261.12361172-4.543-0001-4440-1-15.1 150.000.000,00 1261.12361172-4.545-0001-4440-0-21.1 50.000.000,00 1261.12362167-4.511-0001-3390-0-15.1 10.000.000,00 1261.12363167-2.118-0001-3390-1-15.1 100.000.000,00 1261.12363167-4.512-0001-4450-0-10.1 2.000.000,00 1261.12364168-4.525-0001-3320-0-10.1 25.000.000,00 1261.12368043-2.133-0001-3390-0-10.1 1.000,00 1261.12368162-2.038-0001-3390-0-10.1 24.000,00 1261.12368162-2.038-0001-4450-0-10.1 2.000.000,00 1261.12368162-2.095-0001-3390-0-10.1 6.030.000,00 1261.12368165-1.094-0001-3390-0-10.1 195.426,00 1261.12368165-2.107-0001-3390-0-10.1 28.882.577,81 1261.12368165-2.127-0001-3390-0-10.1 260.568,00 1261.12368167-1.033-0001-3350-0-10.1 500.000,00 1261.12368167-1.092-0001-3350-0-10.1 972.215,80 1261.12368167-1.093-0001-3390-0-10.1 130.284,00 1261.12368167-2.116-0001-3390-0-10.1 500.000,00 1261.12368167-4.505-0001-3350-0-10.1 1.789.300,00 1261.12368167-4.506-0001-3350-0-10.1 1.501.200,00 1261.12368167-4.507-0001-3350-0-10.1 3.000.000,00 1261.12368167-4.507-0001-3350-0-15.1 2.000.000,00 1261.12368167-4.509-0001-3390-0-10.1 500.000,00 1261.12368168-2.126-0001-4450-0-10.1 227.014.993,00 1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1 10.152.746,00 1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1 87.000.000,00 1261.12368168-4.527-0001-3350-0-15.1 100.000.000,00 1261.12368169-2.064-0001-3390-0-15.1 25.000.000,00 1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1 25.299.000,00 1261.12782172-4.547-0001-3340-0-15.1 21.794.671,00 1261.12782172-4.547-0001-3340-0-21.1 158.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122156-4.465-0001-4490-0-10.1 120.000,00 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS 1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 3.057.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.248.197.735,05
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