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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 225 de 12 de fevereiro de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.248.197.735,05 (um bilhão duzentos e quarenta e oito milhões cento e noventa e sete mil setecentos e trinta e cinco reais e cinco centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 941577/2023, firmado em 21 de julho de 2023 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Ministério da Educação, no valor de R$61.188,27 (sessenta e um mil cento e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos);

III

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 941577/2023, firmado em 21 de julho de 2023 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Ministério da Educação, no valor de R$9.425,70 (nove mil quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta centavos);

IV

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202439600002, indicada em 8 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Dr. Frederico, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$770.000,00 (setecentos e setenta mil reais);

V

do saldo financeiro da portaria nº 1.042/2021, firmada em 27 de novembro de 2023 entre a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$4.524.941,48 (quatro milhões quinhentos e vinte e quatro mil novecentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos);

VI

do saldo financeiro da portaria nº 1.042/2021, firmada em 21 de julho de 2023 entre a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$253.931,14 (duzentos e cinquenta e três mil novecentos e trinta e um reais e quatorze centavos).

Art. 2º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 225 /2025