Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 225 de 12 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.253.817.221,64 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões oitocentos e dezessete mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.