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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.115 de 17 de junho de 1982

Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Itajubá. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12, item I, da Lei nº 2.610, de 9 de janeiro de 1962 e o Parecer nº 144, de 18 de fevereiro de 1982, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1982.


Art. 1º

– Fica criada uma Escola Estadual de 1º Grau (1ª à 4ª série), no Bairro Reubourgeon, em Itajubá.

Art. 2º

A Escola de que trata o artigo anterior será instalada pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º

– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo Eduardo Levindo Coelho

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.115 de 17 de junho de 1982