Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.115 de 17 de junho de 1982
Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Itajubá. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12, item I, da Lei nº 2.610, de 9 de janeiro de 1962 e o Parecer nº 144, de 18 de fevereiro de 1982, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1982.
– Fica criada uma Escola Estadual de 1º Grau (1ª à 4ª série), no Bairro Reubourgeon, em Itajubá.
A Escola de que trata o artigo anterior será instalada pela Secretaria de Estado da Educação.
– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo Eduardo Levindo Coelho