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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.115 de 17 de junho de 1982

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Art. 3º

– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.115 /1982