Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.115 de 17 de junho de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criada uma Escola Estadual de 1º Grau (1ª à 4ª série), no Bairro Reubourgeon, em Itajubá.
– Fica criada uma Escola Estadual de 1º Grau (1ª à 4ª série), no Bairro Reubourgeon, em Itajubá.