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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.068 de 27 de maio de 1982

Cria cargos no Quadro Permanente de Cargos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, de que trata o Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1982.


Art. 1º

– Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, do Quadro Permanente de Cargos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, de que trata o Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, 2 (dois) cargos de Chefe de Residência Regional, código DIT-318, símbolo C-15; 2 (dois) cargos de Chefe de Seção Administrativa, código CAS-811, símbolo C-09; 2 (dois) cargos de Chefe de Seção de Almoxarifado, código CAS-700, símbolo C-08; 2 (dois) cargos de Chefe de Seção de Transporte de Residência Regional, código CAS-701, símbolo C-08 e 2 (dois) cargos de Mestre de Oficina Mecânica I, código CAS-706, símbolo C-08.

Art. 2º

– As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Autarquia.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.068 de 27 de maio de 1982