Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.068 de 27 de maio de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, do Quadro Permanente de Cargos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, de que trata o Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, 2 (dois) cargos de Chefe de Residência Regional, código DIT-318, símbolo C-15; 2 (dois) cargos de Chefe de Seção Administrativa, código CAS-811, símbolo C-09; 2 (dois) cargos de Chefe de Seção de Almoxarifado, código CAS-700, símbolo C-08; 2 (dois) cargos de Chefe de Seção de Transporte de Residência Regional, código CAS-701, símbolo C-08 e 2 (dois) cargos de Mestre de Oficina Mecânica I, código CAS-706, símbolo C-08.