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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.068 de 27 de maio de 1982

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Art. 2º

– As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Autarquia.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.068 /1982