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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.911 de 29 de dezembro de 1981

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Art. 3º

Ficam revogados a partir de 01 de janeiro de 1982os incisos XX, XXVII e XXVIII e § 7º do artigo 4º; o inciso VIII do artigo 52, todos do Regulamento do ICM.