Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.911 de 29 de dezembro de 1981
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contraído, ressalvado o disposto no artigo anterior.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contraído, ressalvado o disposto no artigo anterior.