Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.892 de 23 de dezembro de 1981


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.