Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.892 de 23 de dezembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º do Regulamento Interno do Conselho Estadual de Cultura, aprovado pelo Decreto nº 17.905, de maio de 1976, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Estadual de Cultura serão eleitos entre os seus pares, na primeira sessão ordinária de janeiro, por voto secreto e maioria absoluta, no primeiro escrutínio, ou, por maioria simples, no segundo, para um mandato de dois anos, permitida a reeleição".