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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.892 de 23 de dezembro de 1981

Altera dispositivo no Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura, aprovado pelo Decreto nº 17.905, de 17 de maio de 1976. (Vide Decreto nº 23.683, de 11/7/1984) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1981.


Art. 1º

O artigo 1º do Regulamento Interno do Conselho Estadual de Cultura, aprovado pelo Decreto nº 17.905, de maio de 1976, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Estadual de Cultura serão eleitos entre os seus pares, na primeira sessão ordinária de janeiro, por voto secreto e maioria absoluta, no primeiro escrutínio, ou, por maioria simples, no segundo, para um mandato de dois anos, permitida a reeleição".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida ================================ Data da última atualização: 10/5/2016.

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