Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.891 de 23 de dezembro de 1981


Art. 16

Ao BDMG compete:

I

analisar e emitir parecer conclusivo sobre os projetos a ele encaminhados pela Secretária de Estado de Indústria, Comércio e Turismo (artigo 5º, parágrafo único);

II

remeter à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da entrada do projeto em seu protocolo, a análise e o parecer conclusivo;

III

enviar, mensalmente, à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo relatório circunstanciado, indicando a posição dos projetos de interesse do FAI que estiverem em seu poder para analise e parecer.