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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.891 de 23 de dezembro de 1981


Art. 10

Em nenhuma hipótese o financiamento pode ser concedido a empresa detentora de direito referente aos benefícios previstos nas Leis de nºs 5.261, de 19 de setembro de 1969 e 6.196, de 27 de novembro de 1973, e no Decreto nº 18.087, de 21 de setembro de 1976, ou de qualquer outro indicado em Resolução do Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo.