Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.185 de 14 de julho de 2006
Abre crédito suplementar em favor do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no valor de R$418.000,00. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006 e no Decreto nº 44.344, de 30 de junho de 2006, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Fica aberto o crédito suplementar de R$418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil reais) indicado no Anexo, em favor do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício - Alienação de Bens de Entidades Estaduais.
HUGO BENGTSSON JÚNIOR - Governador em exercício.