Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.185 de 14 de julho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício - Alienação de Bens de Entidades Estaduais.