Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.185 de 14 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil reais) indicado no Anexo, em favor do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.