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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.185 de 14 de julho de 2006

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil reais) indicado no Anexo, em favor do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.