Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.178 de 17 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se às disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se às disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.