Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.178 de 17 de novembro de 1945
Revoga o Decreto nº 2.077, de 17 de dezembro de 1942. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando que não mais se justifica a providência contida no Decreto nº 2.077, de 1942, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de novembro de 1945.