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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.178 de 17 de novembro de 1945

Revoga o Decreto nº 2.077, de 17 de dezembro de 1942. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando que não mais se justifica a providência contida no Decreto nº 2.077, de 1942, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de novembro de 1945.


Art. 1º

– Fica revogado o Decreto nº 2.077, de 17 de dezembro de 1942, que prorrogou o período de engajamento na Fôrça Policial do Estado.

Art. 2º

– Revogam-se às disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga

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