Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.178 de 17 de novembro de 1945
Revoga o Decreto nº 2.077, de 17 de dezembro de 1942. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando que não mais se justifica a providência contida no Decreto nº 2.077, de 1942, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de novembro de 1945.
Art. 1º
– Fica revogado o Decreto nº 2.077, de 17 de dezembro de 1942, que prorrogou o período de engajamento na Fôrça Policial do Estado.
Art. 2º
– Revogam-se às disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga