Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.178 de 17 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica revogado o Decreto nº 2.077, de 17 de dezembro de 1942, que prorrogou o período de engajamento na Fôrça Policial do Estado.
– Fica revogado o Decreto nº 2.077, de 17 de dezembro de 1942, que prorrogou o período de engajamento na Fôrça Policial do Estado.