Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.561 de 14 de setembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 9º
- São atribuições da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (SEPLAN-MG):
I
promover, junto com a Unidade Executora, a celebração de convênio com os Agentes Executores, visando à definição das responsabilidades na execução das obras e atividades a cargo de cada um, e, posteriormente, na sua administração, operação e conservação;
II
assegurar a integração dos diversos órgãos e entidades envolvidos na execução do PLANOROESTE II e a compatibilização dos respectivos Planos Operacionais Anuais;
III
aprovar os relatórios de acompanhamento e avaliação interna dos componentes, submetendo-os à apreciação do Conselho Diretor;
IV
consolidar os Planos Operativos Anuais elaborados pelos Agentes Executores;
V
providenciar a inclusão de recursos para o PLANOROESTE
II
no orçamento anual do Estado;
VI
efetuar, a pedido da Unidade Executora, a liberação dos recursos financeiros diretamente aos Agentes Executores, de acordo com o previsto nos respectivos Planos Operativos Anuais;
VII
manter e processar sistema de contas específico para o PLANOROESTE II.
Parágrafo único
- Para os efeitos deste Decreto, componente é o conjunto de atividades e projetos constantes do PLANOROESTE
II
sob a responsabilidade exclusiva de um único Agente Executor.