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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.561 de 14 de setembro de 1981

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Art. 9º

- São atribuições da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (SEPLAN-MG):

I

promover, junto com a Unidade Executora, a celebração de convênio com os Agentes Executores, visando à definição das responsabilidades na execução das obras e atividades a cargo de cada um, e, posteriormente, na sua administração, operação e conservação;

II

assegurar a integração dos diversos órgãos e entidades envolvidos na execução do PLANOROESTE II e a compatibilização dos respectivos Planos Operacionais Anuais;

III

aprovar os relatórios de acompanhamento e avaliação interna dos componentes, submetendo-os à apreciação do Conselho Diretor;

IV

consolidar os Planos Operativos Anuais elaborados pelos Agentes Executores;

V

providenciar a inclusão de recursos para o PLANOROESTE

II

no orçamento anual do Estado;

VI

efetuar, a pedido da Unidade Executora, a liberação dos recursos financeiros diretamente aos Agentes Executores, de acordo com o previsto nos respectivos Planos Operativos Anuais;

VII

manter e processar sistema de contas específico para o PLANOROESTE II.

Parágrafo único

- Para os efeitos deste Decreto, componente é o conjunto de atividades e projetos constantes do PLANOROESTE

II

sob a responsabilidade exclusiva de um único Agente Executor.