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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.561 de 14 de setembro de 1981

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Art. 6º

- A responsabilidade pela coordenação geral e condução do PLANOROESTE II caberá à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, que será auxiliada por uma Unidade Executora que se responsabilizará pela gerência e acompanhamento dos Planos Operativos Anuais.

Parágrafo único

- A Unidade Executora do PLANOROESTE II será a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS.