Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.561 de 14 de setembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 6º
- A responsabilidade pela coordenação geral e condução do PLANOROESTE II caberá à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, que será auxiliada por uma Unidade Executora que se responsabilizará pela gerência e acompanhamento dos Planos Operativos Anuais.
Parágrafo único
- A Unidade Executora do PLANOROESTE II será a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS.