Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.561 de 14 de setembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Conselho Diretor compete:
I
baixar resolução estabelecendo as normas e procedimentos gerais, que deverão ser observados na execução do PLANOROESTE II, bem como fixar os critérios para seleção dos profissionais e técnicos cuja contratação se fizer necessária;
II
apreciar os relatórios trimestrais de acompanhamento e avaliação, determinando, quando necessário, a adoção das medidas indicadas para a perfeita execução do PLANOROESTE II;
III
determinar aos Agentes Executores providências e ações tendentes à efetivação das construções e atividades a cargo de cada um, e, posteriormente, a sua administração, operação e conservação.