Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.561 de 14 de setembro de 1981

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

- Serão abrangidos pelo PLANOROESTE II, os seguintes Municípios: Arinos - Bonfinópolis de Minas - Brasília de Minas - Buritis - Buritizeiro - Formoso - Guarda-Mor - Itacarambi - Janaúba - Januária - João Pinheiro - Lagamar - Manga - Montalvânia - Paracatu - Pirapora - Presidente Olegário - Santa Fé de Minas - São Francisco - São Romão - Ubaí - Unaí - Várzea da Palma e Vazante.

Parágrafo único

- São considerados prioritários, para atuação junto de pequenos produtores rurais, os seguintes Municípios: Bonfinópolis de Minas - Brasília de Minas - Itacambira - Januária - Lagamar - Manga - Montalvânia - Presidente Olegário - São Francisco - Ubaí e Unaí.