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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.561 de 14 de setembro de 1981

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Art. 2º

- Serão abrangidos pelo PLANOROESTE II, os seguintes Municípios: Arinos - Bonfinópolis de Minas - Brasília de Minas - Buritis - Buritizeiro - Formoso - Guarda-Mor - Itacarambi - Janaúba - Januária - João Pinheiro - Lagamar - Manga - Montalvânia - Paracatu - Pirapora - Presidente Olegário - Santa Fé de Minas - São Francisco - São Romão - Ubaí - Unaí - Várzea da Palma e Vazante.

Parágrafo único

- São considerados prioritários, para atuação junto de pequenos produtores rurais, os seguintes Municípios: Bonfinópolis de Minas - Brasília de Minas - Itacambira - Januária - Lagamar - Manga - Montalvânia - Presidente Olegário - São Francisco - Ubaí e Unaí.