Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.561 de 14 de setembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Serão abrangidos pelo PLANOROESTE II, os seguintes Municípios: Arinos - Bonfinópolis de Minas - Brasília de Minas - Buritis - Buritizeiro - Formoso - Guarda-Mor - Itacarambi - Janaúba - Januária - João Pinheiro - Lagamar - Manga - Montalvânia - Paracatu - Pirapora - Presidente Olegário - Santa Fé de Minas - São Francisco - São Romão - Ubaí - Unaí - Várzea da Palma e Vazante.
Parágrafo único
- São considerados prioritários, para atuação junto de pequenos produtores rurais, os seguintes Municípios: Bonfinópolis de Minas - Brasília de Minas - Itacambira - Januária - Lagamar - Manga - Montalvânia - Presidente Olegário - São Francisco - Ubaí e Unaí.