Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 214 de 19 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para acorrer ao disposto no artigo 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
Para acorrer ao disposto no artigo 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.