Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 214 de 19 de dezembro de 2003

Abre crédito suplementar em favor de diversos órgãos e entidades, no valor de R$1.632.828,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, parágrafo único, incisos I, III e IV da Lei n.º 14.595, de 22 de janeiro de 2003, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003 .


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$1.632.828,00 (um milhão, seiscentos e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais), indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Saúde, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, da Fundação Rural Mineira, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, da Fundação Helena Antipoff, da Fundação Educacional Caio Martins, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, da Universidade Estadual de Montes Claros, do Instituto Mineiro de Agropecuária e do Instituto de Geociências Aplicadas

Art. 2º

Para acorrer ao disposto no artigo 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 297 ) 2311.12364513-4.099-0001-3390-10.1 1.232,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA 2371.20122001-2.206-0001-3390-60.1 222,00 2371.20122001-2.288-0001-3390-60.1 1.823,00 2371.20602705-4.458-0001-3390-60.1 179,00 2371.20603706-4.455-0001-3390-60.1 440,00 2371.20665709-4.460-0001-3390-60.1 1.317,00 2371.20665710-4.461-0001-3390-60.1 1.563,00 INSTITUTO DE GEOCIENCIAS APLICADAS 2401.19272777-7.052-0001-3190-10.5 9.476,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 1.632.828,00 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2 DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE R$ 1321.10121001-2.401-0001-3190-10.1 94,00 POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122001-2.208-0001-3190-10.1 1.627.061,00 FUNDACAO DE EDUCACAO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS 2281.12122001-2.288-0001-3390-60.1 129,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA 2371.20604708-4.459-0001-3190-60.1 5.544,00 TOTAL DA ANULACAO 1.632.828,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 214 de 19 de dezembro de 2003