Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 214 de 19 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$1.632.828,00 (um milhão, seiscentos e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais), indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Saúde, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, da Fundação Rural Mineira, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, da Fundação Helena Antipoff, da Fundação Educacional Caio Martins, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, da Universidade Estadual de Montes Claros, do Instituto Mineiro de Agropecuária e do Instituto de Geociências Aplicadas