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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 214 de 12 de março de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$591.359,33. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$591.359,33 (quinhentos e noventa e um mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – ACESSUAS, firmada em 27 de novembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$151.818,35 (cento e cinquenta e um mil oitocentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos);

II

do saldo financeiro da portaria PR 113/2015, firmada em 1º de maio de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$336.330,99 (trezentos e trinta e seis mil trezentos e trinta reais e noventa e nove centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 318/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$20.753,71 (vinte mil setecentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 314/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$3.159,17 (três mil cento e cinquenta e nove reais e dezessete centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 214/2021, firmado em 23 de novembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$26.769,56 (vinte e seis mil setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 315/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$3.832,55 (três mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 05/2022, firmado em 28 de novembro de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$48.695,00 (quarenta e oito mil seiscentos e noventa e cinco reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 214, de 12 de março de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 020) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-3340-0-70.1 54.514,99 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 48.695,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-2.074-0001-4490-0-56.1 336.330,99 4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 151.818,35 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 591.359,33
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