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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 214 de 12 de março de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – ACESSUAS, firmada em 27 de novembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$151.818,35 (cento e cinquenta e um mil oitocentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos);

II

do saldo financeiro da portaria PR 113/2015, firmada em 1º de maio de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$336.330,99 (trezentos e trinta e seis mil trezentos e trinta reais e noventa e nove centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 318/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$20.753,71 (vinte mil setecentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 314/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$3.159,17 (três mil cento e cinquenta e nove reais e dezessete centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 214/2021, firmado em 23 de novembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$26.769,56 (vinte e seis mil setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 315/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$3.832,55 (três mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 05/2022, firmado em 28 de novembro de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$48.695,00 (quarenta e oito mil seiscentos e noventa e cinco reais).

Art. 2º, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 214 de 12 de março de 2024