Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 214 de 12 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$591.359,33 (quinhentos e noventa e um mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.